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Crime de roubo. Condenação. MP na Instância Central Criminal da Comarca de Santarém

12 maio 2016

Por acórdão proferido a 29 de abril de 2016, a Instância Central Criminal da Comarca de Santarém condenou um arguido na pena única de 4 anos de prisão, pela prática de 3 crimes de roubo.

O tribunal considerou, assim, procedente a acusação proferida pelo Ministério Público do DIAP de Santarém (Secção de Ourém).

Os factos remontam a agosto de 2011 e ocorreram na localidade de Ourém. O tribunal deu como provado que, em ocasiões distintas, e na companhia de dois indivíduos cujas identidades não foi possível apurar, o arguido puxou e retirou a 3 ofendidos, 3 fios em ouro, 1 pulseira em ouro e uma carteira, contendo dinheiro e documentos.

O arguido foi ainda condenado no pagamento a um dos ofendidos de uma indemnização de 1000 euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais e no pagamento de 740 euros a outra vítima, relativa ao valor dos objetos de que se apropriou.

O acórdão ainda não transitou em julgado.