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Homicídio de jovem em Salvaterra de Magos. Pronúncia. Ministério Público. Instrução Criminal de Santarém

26 jan 2016

A Secção Central de Instrução Criminal de Santarém proferiu, a 29 de dezembro de 2015, despacho de pronúncia no processo do homicídio de um jovem em Salvaterra de Magos.

O tribunal pronunciou o arguido pela prática do crime de homicídio qualificado, p. e p. pelos arts.º 131º e 132º nºs 1 e 2 al. e) do Código Penal e de um crime de profanação de cadáver, p. e p. pelo art.º 254º nº 1 al. a), do mesmo diploma.

A decisão confirma, no essencial, os factos descritos na acusação, tendo o tribunal concluído que o arguido agiu motivado pelo seu gozo pessoal, bem como pelo desejo de fazer seus determinados objectos pertencentes à vítima. O juiz de Instrução considerou, no entanto, que o tubo metálico usado para desferir as pancadas na cabeça da vítima, das quais resultou a sua morte, não constitui um instrumento que traduza um perigo superior àquele que é inerente a qualquer meio usado para matar, entendimento constante da acusação.