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Interrupção do fornecimento de gás natural. Condenação. MP no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

12 jan 2016

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão proferiu, no passado dia 5 de janeiro, sentença, na qual condenou a Galp Power SA., na coima de 5 000 euros. A empresa foi condenada pela prática, por negligência, da contraordenação  de interrupção do fornecimento de gás natural, prevista e punida pelo artigo 29º, nº 1, w) da Lei 9/2013, de 28/01, diploma que aprovou o regime sancionatório do setor energético.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) havia aplicado à arguida a coima de 15 000 euros pela mesma infração.

A redução da coima deveu-se ao facto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ter imputado a contraordenação à empresa a título de negligência, ao invés  de manter a imputação a título doloso efetuada pela ERSE.