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Não disponibilização de atendimento telefónico efetivo. Recurso. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

27 maio 2016

O Ministério Público interpôs recurso da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que absolveu a “Gold Energy Comercializadora de Energia, S.A.” de prática de duas infrações ao Regime Sancionatório do Setor Energético.

Por sentença proferida no dia 17 de maio, o tribunal decidiu absolver a arguida de duas contraordenções relativas à não disponibilização de um atendimento telefónico efetivo.

A sociedade em causa tinha sido condenada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por factos ocorridos nos anos de 2014 e 2015, numa coima de 50 mil euros.

Após a análise da sentença absolutória do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o Ministério Público decidiu interpor recurso da mesma por considerar que padece de nulidades e que viola disposições legais.