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Práticas restritivas da concorrência. Condenação. MP no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

4 jan 2016

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão proferiu hoje sentença, na qual condenou:

a) a sociedade Petróleos de Portugal Petrogal, S.A., numa coima de três milhões e novecentos mil de euros pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelo art. 9º/1, e 68º/1, al a) e 3, ambos da Lei nº 19/2012, de 18.05 (prática restritiva da concorrência por celebração de contratos de distribuição com os próprios distribuidores de GPL em garrafa que continham uma restrição das vendas passivas fora do território estabelecido no contrato);

b) a sociedade Galp Açores Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, S.A., numa coima no montante de cento e cinquenta mil euros pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelo art. 9º/1, e 68º/1, al a) e 3, ambos da Lei nº 19/2012, de 18.05 (prática restritiva da concorrência por celebração de contratos de distribuição com os próprios distribuidores de GPL em garrafa que continham uma restrição das vendas passivas fora do território estabelecido no contrato);

c) a sociedade Galp Madeira Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, S.A., numa coima no montante de quarenta mil euros pela prática de uma contraordenação prevista e punida pelo art. 9º/1, e 68º/1, al a) e 3, ambos da Lei nº 19/2012, de 18.05 (prática restritiva da concorrência por celebração de contratos de distribuição com os próprios distribuidores de GPL em garrafa que continham uma restrição das vendas passivas fora do território estabelecido no contrato);

assim, reduzindo as coimas impostas pela Autoridade da Concorrência:

- de 8.770.000 para 3.900.000 € (Petróleos de Portugal Petrogal, S.A.);

- de 440.000 € para 150.000 € (Galp Açores);

- de 80.000 € para 40.000 € (Galp Madeira);

A redução das coimas deveu-se essencialmente ao facto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ter imputado a supra contraordenação às sociedades arguidas a título de negligência, ao invés de manter a imputação a título doloso efetuada pela Autoridade da Concorrência.

O Ministério Público está a proceder à análise da sentença, com vista a tomar uma decisão quanto à possibilidade de recurso.