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Prevaricação de titular de cargo político. Abuso de poder. Pronúncia. MP. Secção Central de Instrução Criminal

2 maio 2016

Por despacho proferido a 21 de abril de 2016, a Secção Central de Instrução Criminal pronunciou três arguidos:

- um ex-autarca da Câmara Municipal do Entroncamento, pelo crime de prevaricação de titular de cargo político;

- um funcionário autárquico, pelo crime de abuso de poder; e

- um terceiro arguido como cúmplice do segundo.

O juiz de instrução confirmou, assim, os termos da acusação elaborada pelo Ministério Público do DIAP de Évora.

De acordo com a pronúncia, no ano de 2008, o primeiro arguido, enquanto presidente de câmara, não promoveu o andamento de um processo de contraordenação, tendo, assim, permitido que decorresse o prazo prescricional desse procedimento, com intenção de beneficiar o infrator.

Já o segundo arguido terá, entre 2005 e 2011, elaborado projetos de arquitetura e solicitado ao terceiro arguido que os assinasse como se fossem da sua autoria. Posteriormente, aqueles projetos davam entrada na Câmara Municipal onde o segundo arguido, na qualidade de funcionário autárquico com funções de direção, dava parecer favorável à sua aprovação, violando os deveres funcionais de isenção e imparcialidade que deviam presidir ao exercício das suas funções.

Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.