Na sequência da acusação do Ministério Público, a Instância local de Benavente condenou, por acórdão de 28 de junho de 2016, dois militares da GNR, um na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com regime de prova, pela prática de um crime de resistência e coação a funcionário; o outro na pena de seis meses de prisão, a qual foi substituída por 180 dias de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
O Tribunal decidiu ainda absolver um outro arguido da prática de um crime de resistência e coação a funcionário por falta de prova suficiente.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Santarém, secção da instância local de Benavente.
A sentença ainda não transitou em julgado.