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Sequestro de idosa e filho portador de deficiência. Absolvição. Recurso. MP na Instância Central Criminal de Santarém

4 jan 2016

O Ministério Público vai recorrer da decisão que absolveu arguidos que vinham acusados, entre outros crimes, de sequestro de uma idosa e do filho portador de deficiência profunda do foro psiquiátrico.

Por acórdão proferido hoje, a Instância Central Criminal da Comarca de Santarém absolveu seis arguidos de todos os crimes constantes da acusação:

— dois dos arguidos respondiam pela prática em coautoria material e na forma consumada e me concurso real de infracções de dois crimes de sequestro, dois crimes de extorsão e dois crimes de violência doméstica;

— outros dois arguidos pela prática, em coautoria material, na forma consumada e em concurso real de infracções, de um crime de violência doméstica e como cúmplices de dois crimes de extorsão e dois crimes de sequestro;

— outro arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real de infracções de um crime de coacção agravada, um crime de ameaça agravada e como cúmplice, de dois crimes de sequestro e dois crimes de extorsão;

— e o outro arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real de infracções de um crime de detenção de arma proibida e de uma contraordenação prevista no mesmo diploma (Regime Jurídico das Armas e suas Munições).

Após a análise do acórdão, e por não concordar com o teor da decisão, o Ministério Público decidiu interpor recurso.