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Subtração de menor. Acusação. MP do Cartaxo

14 mar 2016

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, mãe de uma criança de três anos, pela prática do crime de subtração de menor, previsto e punido pelo artigo 249.º do Código Penal.

De acordo com a acusação, a arguida recusou-se a entregar o filho menor, não cumprindo o regime estabelecido na regulação do exercício das responsabilidades parentais. Os factos iniciaram-se em agosto de 2014 e prolongaram-se, pelo menos, até dezembro de 2015, e tiveram lugar no Cartaxo.

Decorre ainda o prazo para os intervenientes, querendo, requererem a abertura de instrução.