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Tentativa de coação e ofensa à integridade física qualificada. Condenação. MP. Instância Central Criminal da Comarca de Santarém

27 maio 2016

Por acórdão proferido a 13 de maio de 2016, a Instância Central da Comarca de Santarém condenou quatro arguidos pelos seguintes crimes e nas seguintes penas:

- Um arguido pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma consumada, de um crime de coação, na forma tentada, de um crime de dano agravado, na pena única de 5 anos e 5 meses de prisão;

- Os restantes três arguidos foram condenados pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma consumada, e de um crime de coação, na forma tentada, em penas que vão desde 18 meses até aos 2 anos e 4 meses de prisão, suspensas na sua execução por igual período e sujeitas a regime de prova, assente em plano social de recuperação a elaborar pelo Instituto de Reinserção Social;

Os factos remontam ao período compreendido entre novembro de 2014 e janeiro de 2015.

O tribunal deu como provado que os arguidos, sob a direção do primeiro, agrediam e ameaçavam com o intuito de levar as vítimas a relatarem às autoridades factos que não correspondiam à verdade. O objetivo era ilibar um dos arguidos em processo que contra ele corria.

Foi ainda considerado provado que um dos arguidos injuriou e ameaçou um agente da PSP e outro arguido danificou voluntariamente um carro daquela polícia.

O tribunal absolveu dois outros arguidos dos crimes de que vinham acusados.

O arguido condenado em pena de prisão efectiva permanece sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Santarém (secção de Ourém) e executada pela PSP.

O acórdão ainda não transitou em julgado.