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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Instância Central Criminal de Santarém

6 jun 2016

Na sequência de acusação do Ministério Público, a Instância Central Criminal de Santarém condenou, por acórdão de 2 de junho de 2016, um arguido a uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal deu como provado que o arguido se dedicaria a essa atividade desde momento não apurado até 12 de setembro de 2015. Nessa data, foram-lhe apreendidos, no interior do veículo automóvel que conduzia, 43 gr de resina de cannabis (haxixe) e, no interior da sua residência, 955 gr de resina de cannabis (haxixe), 27 gr de cocaína, perto de 45 gr de MDMA (ecstasy) e ainda 5 gr de cogumelos alucinogénos.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção especializada do DIAP de Santarém e coadjuvada pela GNR.

O acórdão ainda não transitou em julgado, pelo que o arguido continua sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.