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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Instância Central Criminal de Santarém

23 jun 2016

Na sequência de acusação do Ministério Público, a Instância Central criminal da Comarca de Santarém condenou, por acórdão de 21 de junho de 2016, dois arguidos nas penas de sete anos de prisão efetiva e cinco anos e seis meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes na forma agravada.

Foram ainda condenados outros dois arguidos, nas penas de quatro anos de prisão suspensa (sujeita a regime de prova), e três anos de prisão suspensa (sujeita a regime de prova), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

O tribunal decidiu ainda absolver um outro arguido da prática de um crime de tráfico de estupefacientes na forma agravada por falta de prova suficiente.

Deu-se como provado que o primeiro arguido, entre o ano de 2012 e o dia 20/06/2015 se dedicava à venda e cedência de haxixe a consumidores que os procuravam para o efeito, nas localidades de Abrantes, Alferrarede, Rossio ao Sul do Tejo, Rio de Moinhos, Pego e Sardoal; e que os restantes arguidos condenados se dedicavam à mesma atividade desde Outubro de 2014, agindo todos em conjugação de esforços e vontades.

A investigação decorreu no DIAP de Santarém.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.