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Consulta de tratados internacionais

Acordo Relativo à Aplicação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, Respeitantes à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Subtemas: Pescas
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
04/08/1995
Inicío de vigência na ordem internacional: 
11/12/2001
Diplomas de aprovação: 
Aprovado pelo Decreto n.º 2/2001
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 22, de 26-10-2001
Declarações e reservas: 
Declaração: Portugal assinala que, enquanto Estado membro da Comunidade Europeia, transferiu para a Comunidade competência em algumas das matérias regidas pelo presente Acordo, cuja natureza e alcance constará de uma declaração detalhada feita pela Comunidade Europeia ao depositar o seu instrumento de ratificação do Acordo, nos termos do artigo 47.º do mesmo Acordo
Instrumentos desenvolvidos: 
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982