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Consulta de tratados internacionais

Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa
Instrumento Multilateral
Subtemas: Extradição
Local de conclusão: 
Santiago de Compostela
Data de Conclusão: 
03/11/2010
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/09/2015
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2015

Publicação: 

Diário da República I, n.º 27, de 09/02/2015

Avisos: 

- Aviso n.º 18/2017, de 28/02/2017 - torna público que, em 15 de setembro de 2015, a República Portuguesa procedeu ao depósito junto do Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos, na qualidade de depositário, do respetivo instrumento de ratificação do Acordo;

Aviso n.º 45/2017, de 09/05/2017 - torna público que, em 24 de fevereiro de 2017, a República Argentina procedeu ao depósito junto do Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos, na qualidade de depositário, do respetivo instrumento de ratificação do Acordo

Observações: 

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2015, para o Reino de Espanha e para a República Portuguesa. Nos termos do n.º 2 do seu artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor, para a República Argentina, a 25 de fevereiro de 2017.