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Consulta de tratados internacionais

Alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD/EBRD)
Data de Conclusão: 
30/01/2004
Inicío de vigência na ordem internacional: 
15/10/2006
Diplomas de aprovação: 
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2005; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2005
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 31, de 14/02/2005
Instrumentos modificados: 
Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), de 29 de Maio de 1990 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91)
Observações: 
Esta alteração fora antes publicada no DR I-A, n.º 303, de 29/12/2004, enquanto Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004 (v. Declaração de Rectificação n.º 4/2005, de 14/02/2005)