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Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1992 relativo à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1969
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
27/11/1992
Inicío de vigência na ordem internacional: 
30/05/1996
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/11/2001
Início de vigência relativamente a Portugal: 
13/11/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pelo Decreto n.º 40/2001

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 226, de 28/09/2001

Instrumentos modificados: 

Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 29 de Novembro de 1969

Avisos: 

Aviso n.º 134/2001, de 20/12/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia: 

- Dramé Ibrahima, Recovering Damage to the Environment per se Following an Oil Spill: The Shadows and Lights of the Civil Liability and Fund Conventions of 1992, in Review of European Community and International Environmental Law, Vol. 14, n.º1, Abr 2005, p.63-72

Observações: 

A partir de 16 de Maio de 1998, os Estados Partes no Protocolo de 1992 deixaram de ser Parte na Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (cfr. esclarecimentos sobre o processo de substituição dos dois instrumentos no sítio internet da Organização Marítima Internacional)