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Abuso de posição dominante. Condenação. MP no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

20 out 2016

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu, hoje, sentença na qual condenou:

1.  a Associação Nacional de Farmácias (ANF) numa coima no montante de quatrocentos e nove mil, setecentos e quarenta e um euros e trinta cêntimos (€ 409.741,30);

2.  a Farminveste S.G.P.S., S.A. numa coima no montante de seis milhões, oitenta e dois mil e setecentos e quatro euros (€ 6.082.704,00);

3.  a Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, S.A. numa coima no montante de duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta euros e oitenta cêntimos (€ 233.530,80);

4.  a HMR Health Market Research, Lda. numa coima no montante de cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e sete euros e vinte cêntimos (€ 171.767,20).

Os factos remontam aos anos de 2010 a 2013. As arguidas foram condenadas pela prática de uma contraordenação, prevista em normas comunitárias e nacionais, por, em conjunto, terem procedido a uma compressão de margens nos mercados dos estudos baseados em dados de farmácias. Assim, abusaram da posição dominante que o Grupo ANF detinha no mercado dos dados comerciais de um painel representativo de farmácias.

As arguidas foram igualmente condenadas na sanção acessória de publicação no Diário da República e num dos jornais de maior circulação nacional, a suas expensas, de extracto da decisão condenatória, ou, pelo menos, da parte decisória, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado.

A decisão administrativa impugnada nos autos em questão foi proferida pela Autoridade da Concorrência, que tinha aplicado às arguidas coimas correspondentes a 30% do volume de negócios de cada uma das arguidas. O tribunal entendeu baixar essas coimas para 20% do volume de negócios.

A Autoridade da Concorrência, o Ministério Público (em sede de alegações) e, agora, o tribunal concordaram no essencial, ou seja, que todas as arguidas praticaram um abuso de posição dominante e que se impunha a condenação.

Aguarda-se o trânsito em julgado da decisão.