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Abuso de posição dominante. Trânsito em julgado de condenações. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

11 out 2016

Dando razão à posição assumida pelo Ministério Público, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou, no passado dia 27 de junho de 2016, por decisão transitada em julgado, a “Sport TV Portugal, S.A.”.

O processo respeita a factos ocorridos entre 2005 e o final de Março de 2011 e consubstanciaram um abuso de posição dominante, o qual se traduziu em aplicar, relativamente a diferentes parceiros comerciais, condições desiguais para prestações equivalentes, colocando-os em desvantagem na concorrência.

À arguida foi aplicada uma coima de dois milhões e setecentos mil euros.