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Abuso sexual de crianças. Detenção. MP. DIAP de Santarém

3 mar 2017

O Ministério Público do DIAP de Santarém apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de crime de abuso sexual de crianças.

O arguido, um ex-pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Tomar, terá praticado atos sexuais de relevo com uma menor, aproveitando-se do relacionamento com a mesma, seus pais e avó materna.

Os factos terão ocorrido pelo menos desde 2010 e até Fevereiro de 2016.

Na sequência de promoção do Ministério Público, o tribunal de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação, cumulativamente com o termo de identidade e residência já prestado anteriormente nos autos, de apresentação bissemanal no posto ou na esquadra do órgão de polícia criminal competente, de proibição de contactos por qualquer meio ou através de interposta pessoa com a vítima, de proibição de frequentar o estabelecimento de ensino em que a vítima se encontra a estudar e de proibição de sair de território português ou de o fazer sem autorização e entrega, nos autos, do respetivo passaporte com comunicação ao SEF e controle fronteiriço.

As medidas de coacção foram decretadas com fundamento na existência de perigo de fuga, por o arguido ser cidadão de nacionalidade brasileira, com família e alojamento no Brasil, de perigo de perturbação do inquérito na aquisição e conservação da prova (por ter um filho que frequenta o mesmo estabelecimento de ensino que a ofendida e que tentou, junto desta, obter desistência da queixa ou alteração das declarações já prestadas no inquérito pela vítima para memória futura), de perigo de continuação da atividade criminosa face às circunstâncias em que os factos foram perpetrados e à personalidade do arguido, incapaz de reconhecer o desvalor de tais factos; bem como de algum alarme social no seio daquela comunidade religiosa.

Na investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária de Leiria.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.