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Burla tributária. Falsificação de documento. Detenção de arma proibida. Acusação. MP

26 set 2016

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática, em autoria material, na forma consumada e concurso real de um crime de burla tributária, três crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos tiveram lugar entre os anos de 1987 e 2014 .

De acordo com a acusação, a arguida terá recebido uma pensão social de invalidez em nome de uma pessoa que não existe. Para o efeito, a arguida registou-se na Conservatória do Registo Civil de Coruche com uma outra identidade. Obteve um bilhete de identidade em nome dessa pessoa, requereu junto da Segurança Social a atribuição de uma pensão social de invalidez e levou uma mulher (sua conhecida, já portadora de uma deficiência e beneficiária de uma pensão, cuja identidade não foi possível apurar) à Junta Médica que lhe atribuiu uma incapacidade permanente e, em consequência, obteve o deferimento do pagamento da pensão.

No âmbito das buscas domiciliárias realizadas na residência da arguida foi encontrado um bilhete de identidade falso, uma caderneta da CGD onde eram efetuados os pagamentos da pensão e uma arma proibida.

Por sua vez, no âmbito de buscas domiciliárias à residência do filho da arguida, foi encontrada uma arma proibida, sendo que este foi constituído arguido e acusado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.

O valor do prejuízo causado à Segurança Social foi de 54.310,68€.

A acusação já foi notificada a ambos, tendo os arguidos requerido a abertura de instrução.