Simp

Está aqui

Crimes de incêndio. Prisão preventiva. MP. 2.ª Secção do DIAP de Santarém

9 set 2020

Na tarde de ontem, 8 de setembro, foram apresentados a primeiro interrogatório de arguido detido fora de flagrante delito dois indivíduos do sexo masculino, na casa dos 30 anos de idade, residentes em Abrantes, indiciados pela prática de seis crimes de incêndio florestal, ocorridos na zona de Mação, através de ateamento por chama direta, entre os meses de julho e setembro do presente ano.

Para tal os arguidos deslocavam-se até locais remotos em motociclo, onde procediam ao acendimento das chamas que apenas foram debeladas rapidamente em virtude de intervenções rápidas e intensas do dispositivo de combate a incêndios, assim evitando a extensão da área queimada.

No decurso dos interrogatórios o Ministério Público apelou aos perigos de continuação da atividade criminosa e de alteração grave da ordem e tranquilidade públicas para promover a prisão preventiva como medida de coação, a qual foi decretada, sem prejuízo da sua modificação para a medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, caso ocorram os necessários requisitos legais.

A investigação prosseguirá a cargo da Polícia Judiciária, que tinha procedido à detenção e o inquérito encontra-se distribuído à 2.ª secção de inquéritos do DIAP de Santarém.