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Ex-administradores BPP. Trânsito em julgado de condenações. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

6 out 2016

Dando razão à posição assumida pelo Ministério Público, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou cinco antigos membros do conselho de administração do Banco Privado Português, S.A. E, na sequência dessa decisão, no passado dia 22 de setembro, fixou as datas de 3 de novembro de 2015, 18 de março de 2016 e de 7 de julho de 2016, como datas do trânsito em julgado das condenações, por recurso ao disposto no artigo 670.º do Código de Processo Civil.

O processo respeita a factos ocorridos entre 2002 e 2008 e integrantes de diversas contraordenações, designadamente:

- a violação do dever dos intermediários financeiros observarem os ditames da boa-fé de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência, a violação do dever dos intermediários financeiros atuarem de modo a evitar ou reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesses;

- a violação do dever dos intermediários financeiros, em situação de conflito de interesses, agirem por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo;

- a violação do dever dos intermediários financeiros darem prevalência aos interesses dos clientes em relação aos seus próprios interesses;

- a violação do dever de defesa do mercado;

- a violação do dever de segregação patrimonial;

- a violação do dever de qualidade de informação;

- a violação do dever dos intermediários financeiros orientarem a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado; e

- a violação do dever de realizar oferta pública com aprovação do prospeto pela CMVM.

Aos arguidos foram aplicadas coimas entre 200 mil euros e um milhão de euros e ainda a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros.

Dois dos arguidos viram as coimas que lhes foram aplicadas suspensas na sua execução.