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Furtos. Detenção. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém

9 out 2017

Na sequência de detenção, o Ministério Público a presentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de crimes de furto qualificado, furto simples, coação e condução de veículo automóvel sem habilitação legal.

O arguido e outro indivíduo, não identificado, terão, de madrugada, partido o vidro de um bar e, desta forma, entrado no interior do estabelecimento de onde retiraram vários bens, entre os quais um computador, uma televisão e uma caixa de bebidas alcoólicas. Terão ainda tentado arrombar uma máquina de venda de tabaco. Estes factos remontam a fevereiro de 2017.

Já em julho último, o detido, de 18 anos, terá, igualmente, furtado dois telemóveis num jardim da cidade de Santarém.

O arguido, que não tem carta de condução, é também suspeito de, em dezembro de 2016, ter sido interveniente num acidente automóvel. Posteriormente terá, mediante ameaças, conseguido que o proprietário do veículo por si conduzido assumisse a responsabilidade pelo acidente.

O Ministério Público considera verificados, no caso, os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa, de alarme social e também perigo para aquisição, conservação e veracidade da prova. Atendendo também à idade do arguido, promoveu que lhe fossem aplicadas as medidas de coação de apresentações diárias em órgão de polícia criminal e de termo de identidade e residência. O juiz decidiu em consonância com o promovido.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Guarda Nacional Republicana.