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Furtos qualificados. Condução de veículo sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

6 jun 2017

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido por suspeitas da prática de crimes de furto qualificado e por um crime de condução de veículo sem habilitação legal.

Os furtos terão ocorrido a 14 de abril, a 6 e 8 de maio, e o último a 31 de maio de 2017, data em que foi detido em flagrante delito.

O arguido arrombaria portas ou janelas com o auxílio de um ferro, forçando a entrada nas habitações e, em grande parte dos casos, só não foram consumados os furtos pela presença de populares nos locais que surpreendiam o arguido em plena ação.

Com cadastro de crimes de furto e, até, de roubo, o arguido está condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, estando ainda referenciado como autor de factos ilícitos criminais em vários outros inquéritos ainda em investigação.

O Ministério Público, por considerar verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, devido à proximidade das datas em que ocorreram os factos e ao número destes acontecimentos, bem como o de alarme social e alteração da ordem pública, promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi deferida pela juiz de Instrução Criminal.