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Homicídio por negligência. Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos. Leges artis. Acusação. MP. DIAP de Santarém

29 mar 2017

O Ministério Público do DIAP de Santarém deduziu acusação contra uma arguida, pela prática dos crimes de homicídio por negligência, com negligência grosseira; e de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos, por violação das leges artis da medicina.

De acordo com a acusação, a arguida, médica ortopedista do Centro Hospitalar Médio Tejo – Unidade de Abrantes, observou e tratou no serviço de urgência daquela unidade hospitalar, a 31 de janeiro de 2013, uma doente de 95 anos de idade que, na sequência de queda acidental na residência, sofrera fraturas da cabeça do úmero (membro superior direito), do terço inferior do fémur (membro inferior direito), e dos corpos vertebrais C7 e T8.

A arguida apenas identificou as fraturas da cabeça do úmero (membro superior direito) e do terço inferior do fémur (membro inferior direito), vindo a dar alta para o domicílio cerca de 7 horas depois da entrada da doente no hospital, optando por não monitorizar a evolução das lesões, embora soubesse que a idosa apresentava patologia cardiovascular marcada, sendo portadora de pacemaker e bypass.

A idosa veio a falecer logo a 2 de fevereiro de 2013 em virtude das lesões provocadas pela queda associadas a uma pneumonia, tendo o estado clínico sido agravado pela idade da doente e pela sua patologia cardiovascular.

Ainda segundo a acusação, existem fortes evidências de que a arguida provocou a morte da idosa de forma negligente por lhe ter dado alta para o domicílio. As boas práticas médicas, que a arguida conhecia, considerando a idade avançada da doente, o seu passado cardiovascular e as duas fraturas traumáticas identificadas, impunham que a arguida a tivesse internado para vigilância e monitorização, porque o risco de lesões associadas, se mostra acrescido nestas situações.

O assistente aderiu à acusação do Ministério Público e deduziu pedido de indemnização cível.

Foi requerida a abertura de instrução.