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Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

30 mar 2017

Na sequência de acusação do Ministério Público, o Juízo Central Criminal de Santarém condenou uma mulher residente em Santarém pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de profanação de cadáver na pena única de 19 anos e 6 meses de prisão.

O tribunal deu como provado que em data não concretamente apurada, mas situada entre os dias 20 e 21 de Junho de 2016, a arguida, que se encontrava grávida e que escondera desde o início a gravidez de familiares e amigos, começou a sentir as contrações próprias do parto e, sem informar ninguém, dirigiu-se a uma casa abandonada. Nesse local, teve uma criança de sexo masculino, que nasceu com vida. Após o nascimento, a arguida cortou o cordão umbilical que a unia ao filho e, de seguida, de modo não concretamente apurado, pôs termo à vida do recém- nascido.

Mais deu o tribunal como provado que após pôr termo à vida do filho, a arguida embrulhou o corpo numa peça de vestuário e levou-o para um local ermo, em Santarém, onde o escondeu. Posteriormente, no dia 23 de Junho, regressou àquele local, pegou de novo no corpo e levou-o para um outro local, na mesma cidade, onde o voltou a ocultar, colocando-o sobre arbustos ali existentes e tapando-o com ervas secas, com o intuito de se desfazer do corpo, para que não fosse encontrado.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Santarém, coadjuvado pela Policia Judiciária.

A arguida encontra-se em prisão preventiva.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.