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Incêndio florestal. Acusação. MP. DIAP de Santarém

31 out 2017

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Santarém acusou um arguido, para aplicação de uma medida de segurança, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de dois crimes de incêndio florestal.

A factualidade imputada remonta a 16 de julho de 2017, à tarde, altura em que o arguido, utilizando um isqueiro, ateou fogo, através de chama direta, a dois locais florestais distintos, a saber: Monte Sobranceiro e Monte Branco, ambos na localidade do Peral, Torres Novas.

Em consequência da conduta levada a cabo pelo arguido arderam, no total, mais de dois mil hectares de vegetação, composta por árvores e mato.

Os dois incêndios foram combatidos por 89 elementos dos bombeiros, 22 viaturas e 1 meio aéreo.

Na infância, foi diagnosticado ao arguido o Síndrome de Williams, que se traduz, genericamente, numa debilidade mental moderada. Submetido a perícia médica, no decurso do inquérito, foi declarado inimputável perigoso.

Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.