Simp

Está aqui

Incêndio florestal. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém

10 jul 2017

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pelo crime de incêndio florestal.
O detido, com cerca de 40 anos e sem antecedentes criminais, defendeu-se dizendo que parou o carro à beira da estrada para fazer necessidades fisiológicas e que, tendo previamente acendido um cigarro ainda no interior do veículo, acabou por se esquecer do mesmo aceso na orla da estrada. 

Tal comportamento terá causado o incêndio na zona de Alcanena, que colocou em perigo algumas habitações, acabando por ser debelado por várias corporações de bombeiros.
Em virtude de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, devido à quantidade e frequência com que os incêndios florestais têm ocorrido nos últimos tempos, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de apresentação semanal à entidade policial mais próxima da residência do arguido, medida que foi decretada pelo juiz de instrução criminal.

O arguido prestou ainda termo de identidade e residência, estando indiciado pela prática do crime de incêndio por negligência, tendo em conta os elementos que, por ora, constam dos autos.

Na investigação, que corre termos no DIAP de Santarém (2ª Secção/Subsecção A), Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.