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Ofensa à integridade física. Condenação. MP. Juízo de competência genérica do Entroncamento

16 out 2017

Após acusação proferida pelo Ministério Público, o juízo de competência genérica do Entroncamento condenou um arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período. Esta suspensão está dependente do arguido pagar à vítima uma indemnização (no valor de €18.987,80) no prazo de um ano.

Uma condenação que o Ministério Público defendeu em sede de alegações no âmbito do referido julgamento.

Os factos remontam a junho de 2015 e tiveram lugar em Portela das Laranjeiras, Praia do Ribatejo (concelho de Vila Nova da Barquinha). O tribunal deu como provado que o arguido, de 67 anos, munido de um pau, desferiu um golpe no ofendido, um homem de 61 anos, provocando-lhe a perda total e permanente da visão do olho esquerdo.