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Peculato. Acusação. MP. DIAP de Santarém

19 dez 2016

O Ministério Público, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Santarém, acusou uma arguida, funcionária da junta de freguesia de Benavente, pela prática do crime de peculato, previsto e punido pelo art. 375º do Código Penal.

Os factos remontam aos anos de 2012 e 2013 e, de acordo com a acusação, a arguida, no exercício das suas funções, apropriou-se de quantias monetárias que recebeu a título de pagamento das taxas de ocupação das bancas do mercado de Benavente, no valor total de 3.163,50€, que pertenciam à autarquia.

Tendo a arguida reposto a totalidade da quantia de que se apropriou, o Ministério Público requereu o julgamento em processo comum perante tribunal singular, ao abrigo da faculdade prevista no art. 16º nº 3 do Código de Processo Penal, que limita a pena a aplicar pelo tribunal ao máximo de 5 anos de prisão.

Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.

A arguida não requereu a abertura de instrução.