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Práticas comerciais desleais. Infrações à lei das comunicações eletrónicas. Condenação. MP no tribunal da concorrência, regulação e supervisão

14 set 2017

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu, no dia 8 de setembro, sentença na qual condenou a NOS COMUNICAÇÕES, S.A. numa coima única de 200.000 €, pela prática de 17 contraordenações.

Em causa estão 5 infrações por prestação de informações falsas a assinantes e 1 infração por assédio comercial, previstas no DL 57/2008 de 26/03 (regime aplicável às práticas comerciais desleais).

A arguida foi ainda condenada pela prática de infrações previstas na Lei das Comunicações Electrónicas:

- 1 infração por não ter aceitado uma denúncia em loja;

- 1 infração por não ter solicitado no prazo de 3 dias úteis documentação em falta numa declaração de denúncia;

- 1 infração por não ter informado uma cliente do prazo de trinta dias para o envio de documentação em falta;

- 4 infrações por ter condicionado declarações de denúncia que os clientes pretendiam efetuar através da linha de apoio que tinham ao dispor (linha de retenção);

- 3 infrações por não ter incluído em contratos de adesão a referência ao custo de instalação; e

- 1 infração por não ter publicado no seu sítio na internet informações a que estava legalmente obrigada.

A decisão administrativa impugnada nos autos foi proferida pela ANACOM, a qual imputara 23 ilícitos à arguida, e, lhe aplicara uma coima única de 210.000 €.

Não obstante não ter existido uma absoluta coincidência de posições entre ANACOM, Ministério Público e TCRS, o tribunal aplicou à arguida uma coima única de valor próximo à que havia sido aplicada pela ANACOM.