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Prevaricação de titular de cargo político. Presidente de Câmara Municipal. Abuso de poder. Condenação. MP. DIAP de Évora. Juízo Central criminal de Santarém

21 mar 2017

O Juízo Central criminal de Santarém condenou, no passado dia 1 de março, um arguido pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político.

O arguido, na altura Presidente de uma Câmara Municipal, foi condenado na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.

Os factos ocorreram entre outubro de 2008 e outubro de 2011. O arguido terá deixado prescrever, voluntariamente, um auto de contraordenação com o objetivo de beneficiar a sociedade autuada, sociedade à qual a autarquia devia dinheiro.

Foram, na mesma data, absolvidos outros dois arguidos do processo, que respondiam pela prática de crime de abuso de poder, um como autor e o outro como cúmplice. Um dos arguidos estava acusado de elaborar projetos de arquitetura, relativamente aos quais se encontrava impedido, uma vez que era diretor dos serviços municipais que depois os apreciavam. O outro arguido era suspeito de assinar tais projetos, bem como toda a documentação inerente para que, em termos formais, tudo se passasse como se os projetos fossem dele. A absolvição ficou a dever-se à falta de prova de tal atuação.

Os arguidos foram acusados pelo Ministério Público do DIAP de Évora. Na investigação o Ministério Público foi coadjuvado pela Policia Judiciária.