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Recebimento indevido de vantagem. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Ourém

24 fev 2017

Por sentença de 23/02/2017, o Juízo local criminal de Ourém condenou o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ourém pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na forma agravada.

O arguido foi condenado na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com a condição de entregar ao Centro de Recuperação Infantil Ouriense da quantia de 2.500€ durante o período de suspensão. Foi igualmente condenado na pena acessória de perda de mandato.

Os factos remontam a 2011. O arguido, para além de vereador da autarquia, pertencia ainda aos corpos sociais de uma associação desportiva. Foi, designadamente, dado como provado que, mencionando a qualidade de vereador, solicitou a diversos empresários apoio financeiro para a referida associação desportiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público (DIAP de Coimbra), com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.