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Tráfico de estupefacientes. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

22 mar 2017

Na sequência de detenção efetuada no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público foi presente, na última quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial uma arguida, indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Apurou-se, com fortes indícios, que a atividade de tráfico foi desenvolvida pelo menos entre 24 de setembro de 2015 e 15 de março de 2017, data da detenção da arguida.

O Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, por considerar que se verificava o perigo de perturbação do decurso do inquérito tendo em conta que a arguida poderia interferir na obtenção e conservação da prova e, sobretudo, o perigo de continuação da atividade criminosa.

Com efeito, tendo em conta que a atividade era desenvolvida pela arguida na sua própria residência, mostrou-se inadequada a aplicação de qualquer outra medida de coação.

Foram apreendidas cerca de quarenta doses de heroína e cerca de sessenta e cinco doses de cocaína.

A medida de coacção de prisão preventiva promovida pelo MP teve acolhimento por parte do senhor juiz de instrução criminal e foi decretada em conformidade.

Na investigação o Ministério Público é coadjuvado pela PSP.