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Tráfico de estupefacientes. Diligências. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

20 nov 2017

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos remontam, pelo menos, ao período compreendido entre 16 de maio de 2016 e 14 de novembro de 2017. Nesse período, foram intercetadas chamadas telefónicas de várias pessoas que, em linguagem cifrada, marcavam encontros em casa do arguido ou noutros locais, onde se procederia à transação do estupefaciente. No decurso de diligências de busca à residência do arguido foram apreendidos 9,2 gramas de heroína, suficientes para 92 doses individuais diárias, produto do qual o arguido ainda procurou desfazer-se, atirando-o para uma sanita.

O detido, residente em Casais Romeiros, Alcanena, vive com a companheira e três filhos menores e não tem atividade laboral conhecida, embora declare ser vendedor de automóveis. O agregado familiar recebe cerca de 300 euros de rendimento social de inserção, acrescidos do abono referente a cada um dos filhos.

O arguido reconheceu, no entanto, lucrar com o tráfico de droga entre mil e 2 mil euros mensais, dinheiro com que fazia face ao sustento da família, com que pagava o empréstimo contraído pela habitação, avaliada em 150.000 euros, e que lhe permitia a posse de alguns bens de elevado valor.

O Ministério Público, por considerar evidenciados os perigos para a aquisição, conservação ou veracidade da prova e de continuação da actividade criminosa, promoveu a aplicação ao arguido da medida de coacção prisão preventiva, tendo o juiz de instrução acolhido este entendimento.

O inquérito corre termos no DIAP de Santarém, sendo o Ministério Público coadjuvado na investigação pela GNR.