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Violação de normas de execução orçamental. Condenação. Instância local do Entroncamento. Ministério Público

7 abr 2017

Em 06/02/2017 transitou em julgado a sentença indicada na notícia de 06/01/2017, tendo o arguido sido efetivamente condenado na pena de 5 meses de prisão substituída por 150 dias de multa, pela prática, continuada, de um crime de violação de normas de execução orçamental, previsto e punido pelo artigo 14º, n.º1, alínea a), da Lei n.º 34/87, de 16 de julho.