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Violação de regras de segurança. Condenação. MP. Juízo local do Entroncamento

19 jun 2017

Na sequência de acusação do Ministério Público, dois arguidos (uma sociedade e o sócio gerente dessa empresa) foram condenados, no Juízo local do Entroncamento, pela prática de um crime de violação de regras de segurança, do qual resultou a morte de um trabalhador.

O acidente ocorreu, no Entroncamento, no dia 12.02.2013. A vítima estava a trabalhar com um trator que se encontrava ligado a uma cisterna por um veio de transmissão em movimento/cardan. O referido veio de transmissão/cardan deveria estar dotado de um sistema de proteção, o que não era o caso, tendo prendido e enrolado, primeiro, a roupa do trabalhador e, depois, o próprio corpo.

A vítima foi ainda assistida no local pelo INEM, mas acabou por morrer no local, devido a várias lesões, designadamente, nos membros superiores.

O arguido, sócio gerente, foi condenado na pena de prisão de 3 (três) anos, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita a regime de prova e ao dever de prestar satisfação moral adequada à cônjuge da vítima pelo sucedido no prazo de trinta dias a contar da data do trânsito da presente sentença;

A sociedade arguida, na pena de multa de 360 trezentos e sessenta dias, à taxa diária de € 100 (cem euros), perfazendo o total de € 3.600 (três mil e seiscentos euros).

O inquérito correu termos na secção do Entroncamento do DIAP de Santarém.

A sentença ainda não transitou em julgado.