Simp

Está aqui

Violência doméstica. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém

27 fev 2017

Na sequência de uma detenção efetuada a 13 de fevereiro, o Ministério Público apresentou, no dia seguinte, o detido, suspeito da prática de crimes de violência doméstica, ao juiz de Instrução Criminal.

Concluído o interrogatório, onde se considerou fortemente indiciada a prática pelo arguido de três crimes de violência doméstica (dos quais seriam vítimas a companheira do arguido, a filha menor de ambos e o filho menor da companheira), o juiz decidiu aplicar as seguintes medidas de coação:

a) Proibição de contactar por qualquer meio com os ofendidos, excluindo-se os contactos estritamente necessários para assegurar a regulação das responsabilidades parentais relativamente à filha do casal;

b) Proibição de adquirir ou deter a qualquer título armas brancas ou de fogo.

Informa-se, igualmente, que no decurso de buscas efetuadas ao domicílio e ao veículo do arguido, foram apreendidas uma espingarda de pressão de ar, uma besta com 11 flechas e uma pistola de calibre 8mm. Não sendo, todavia, ainda clara a classificação de tais armas, admite-se que possa estar em causa a prática de contraordenações.

O inquérito corre termos na 1ª secção (especializada) do DIAP de Santarém.

Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela GNR de Samora Correia.