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Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

29 maio 2017

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido por suspeitas da prática de crime de violência doméstica.

Os factos ocorreram, pelo menos, desde novembro de 2015, e consistiram em graves ameaças por SMS à ofendida, inclusive quando esta esteve no Brasil, após a separação.

Depois do regresso a Portugal, a ofendida continuou a receber ameaças de morte, pelo mesmo meio, e que o arguido também propagou através de outras pessoas.

Apurou-se ainda que, há cerca de três meses, o arguido conseguiu localizar a ofendida em Portugal e desenvolveu várias ações no sentido de a humilhar e ameaçar contra a vida e, também, contra a vida do atual companheiro. O arguido chegou ao ponto de telefonar para o advogado da ofendida no processo de divórcio e proferir ameaças contra a mesma.

O Ministério Público, por considerar verificados o perigo de continuação de atividade criminosa bem como o perigo para a aquisição e veracidade da prova, e face ao ódio demonstrado pelo arguido contra a ainda esposa, já que decorre processo de divórcio, promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi deferida pelo juiz de Instrução Criminal.

Na investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela GNR.