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Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. Secções Especializadas do DIAP de Tomar e de Santarém

21 mar 2019

Na tarde do dia de ontem, 20-03-2019, o Ministério Público apresentou para primeiro interrogatório judicial de arguido detido dois indivíduos do sexo masculino em relação aos quais foram judicialmente decretadas prisões preventivas pela prática de crimes de violência doméstica.
Na primeira situação o indivíduo, oriundo de Ferreira do Zêzere, atentou contra sua mãe, com 63 anos de idade, agredindo-a à cabeçada.
Com antecedentes de alcoolismo e sem residência em Portugal que não a casa da mãe, onde pretendia residir sem a presença desta, o Ministério Público evidenciou os perigos de fuga bem como o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas caso se mantivesse em liberdade, tanto mais que, frequentemente, a vítima tinha que fugir da própria residência e refugiar-se em casa de vizinhos.

A segunda situação implicou a detenção de indivíduo oriundo do Cartaxo, com 77 anos de idade, ao qual foram apreendidas, em diversos locais, armas de fogo que vendia numa loja de antiguidades.
Tendo em conta que a vítima, sua companheira, reside e trabalha numa pequena oficina contígua a uma residência improvisada pelo arguido e evidenciados os perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, para além do perigo para a aquisição, conservação e veracidade da prova, mostrando-se insuficientes medidas de afastamento da vítima com ou sem vigilância eletrónica, atendendo à proximidade das residências e do local de trabalho (comum a ambos) e, também, pelo facto de o arguido não ter outro alojamento que possibilitasse a aplicação de medidas não detentivas da liberdade, foi promovida a aplicação da medida de coação prisão preventiva a qual foi decretada judicialmente. Havendo já a correr um inquérito sobre factos da mesma natureza (violência doméstica) o qual foi incorporado nos autos principais, verifica-se que a investigação prossegue a cargo da PSP do Cartaxo.

A investigação prosseguirá a cargo da Guarda Nacional Republicana no primeiro dos casos e da Polícia de Segurança Pública, no segundo, sob a alçada dos magistrados das secções especializadas na tramitação de inquéritos por violência doméstica.