Por acórdão proferido no dia 14 de maio de 2018, no Juízo Central Criminal de Santarém Juiz 1, foi julgada parcialmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Publico no DIAP de Santarém, resultando a condenação de um arguido pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, na pena de prisão efetiva de 6 anos e 6 meses.
A coarguida que vinha acusada da prática do mesmo crime foi absolvida, por não se ter provado a sua colaboração na venda do produto estupefaciente, neste caso cocaína.
O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito à medida de coação de prisão preventiva, medida que lhe foi aplicada na sequência do primeiro interrogatório judicial de arguido detido [1].
As diligências de inquérito tinham sido dirigidas pela 2.ª secção especializada do DIAP de Santarém e executadas pela PSP.