

Pelo DIAP do Entroncamento foi deduzida, em maio último, acusação relativamente a três arguidos pela prática de crimes de participação económica em negócio, peculato, burla e infidelidade, na sequência da investigação em curso [1] relativamente à atividade da Casa do Povo da Chamusca. Os factos reportam-se ao período compreendido entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2017. O Ministério Público concluiu que se encontra suficientemente indiciado que as arguidas, de forma ilícita e injustificada, transmitiram gratuitamente um imóvel da Casa do Povo da Chamusca, à data uma instituição particular de solidariedade social, a um filho de uma delas e alienaram outro imóvel a um primo, por um preço muito inferior ao valor real. Também se apurou que, naquele período, ocorreram apropriações indevidas de dinheiro pertença daquela entidade, em montante não inferior a €142.275,27. Essas apropriações são o somatório de levantamentos das contas daquela entidade e de diversos pagamentos alheios à atividade da Casa do Povo mas realizados por recurso a cartões bancários desta.
Decorre ainda o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
Em paralelo prossegue a ação judicial cível [2] na qual o Ministério Público formulou pedido de extinção da referida pessoa coletiva.
Links
[1] http://comarca-santarem.ministeriopublico.pt/pagina/casa-do-povo-da-chamusca-medidas-de-coacao-mp-diap-de-santarem-seccao-do-entroncamento
[2] http://comarca-santarem.ministeriopublico.pt/pagina/casa-do-povo-da-chamusca-pedido-judicial-de-extincao-de-pessoa-coletiva-mp-procuradoria-do