Incêndio florestal. Prisão preventiva. DIAP de Santarém

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de quatro crimes de incêndio florestal.
O arguido foi detido no dia 05 de junho de 2025 na sequência da emissão de mandados de detenção.
Os factos ocorreram na zona de Ourém, no dia 9 de agosto de 2024 e em três momentos distintas do dia 29 de maio de 2025.
Resulta dos autos que o arguido, com um isqueiro, ateou fogo à vegetação rasteira em terrenos compostos por mato, pinheiros, carvalhos e eucaliptos, após o que fugiu do local.
Presente a juiz, findo o interrogatório, no dia 7 de junho de 2025, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.