Tráfico de produtos estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, no dia 13 de outubro de 2026, a interrogatório judicial um arguido, indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.
O arguido representou também uma sociedade indiciada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Aquando da detenção, em flagrante delito, foram apreendidas 73 plantas, com peso bruto de 280 Kg, que se encontravam em diversos estágios de crescimento bem como cerca de 45 kg de produto estupefaciente, canábis.
Foram ainda apreendidos uma máquina para aparar e processar as plantas, uma prensa artesanal manual destinada à prensagem e compactação de substância vegetal, redes de secagem, desumidificadores, embalagens de sacos para acondicionamento a vácuo, uma máquina elétrica de vácuo, uma máquina de selagem e uma balança digital.
Findo o interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido, pessoa singular, as medidas de coação de prisão preventiva e à sociedade arguida a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, prossegue os seus termos sob direção da 1.ª secção de Tomar do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana.