Condições de utilização/FAQs

  • Condições de utilização/FAQs

    • Quem pode utilizar a biblioteca da Procuradoria-Geral da República?

      A biblioteca distingue os seus utilizadores em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

      São considerados utilizadores internos, todos os magistrados e funcionários que integram os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e os magistrados do Ministério Público.

      Consideram-se utilizadores externos as pessoas singulares ou coletivas que necessitem de aceder aos serviços da biblioteca e que disponham de cartão de leitor ou que beneficiem do sistema de empréstimo inter-bibliotecas.

    • Como posso aceder à biblioteca na qualidade de utilizador externo?

      A qualidade de utilizador externo adquire-se através da obtenção do cartão de leitor na sala de leitura.

      O cartão de leitor é gratuito, individual e intransmissível.

      A biblioteca reserva-se o direito de não emitir, de não renovar, ou de cancelar o cartão de leitor a utilizadores externos.

    • Qual é o horário de funcionamento da biblioteca?

      A sala de leitura encontra-se aberta para utilização pública todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

    • Quais são as modalidades de acesso ao acervo da biblioteca?

      A biblioteca faculta o acesso ao seu acervo de acordo com as seguintes modalidades:

      — Leitura de presença, que permite a qualquer leitor a consulta de qualquer publicação, salvaguardados os limites da sala de leitura;

      — Leitura domiciliária, que permite a requisição de publicações para leitura fora das instalações da Procuradoria-Geral da República;

      — Leitura de gabinete, que permite a requisição de publicações para leitura nos gabinetes de trabalho da Procuradoria-Geral da República;

      — Empréstimo inter-bibliotecas(EIB), através do qual se cede temporariamente a outras bibliotecas ou centros de documentação qualquer exemplar da biblioteca da Procuradoria-Geral da República.

      Nas modalidades de leitura de presença e de leitura domiciliária, poderá ser requisitado um número máximo de dez espécimes bibliográficos em simultâneo (monografias ou publicações periódicas).

      As obras pertencentes ao núcleo de reservados e de livro antigo, só poderão ser consultadas na modalidade de leitura de presença.

    • Quem pode requisitar obras para leitura domiciliária?

      A requisição de obras para leitura domiciliária está reservada a:

      —  leitores internos (neles se compreendendo os magistrados do Ministério Público, os membros do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público e os funcionários da Procuradoria-Geral da República ou dos departamentos dela dependentes);

      —  magistrados judiciais, tribunais e demais órgãos de soberania;

      —  organismos ou serviços públicos e autarquias locais, desde que as solicitações sejam feitas em seu nome;

      —  outras bibliotecas, ao abrigo do empréstimo inter-bibliotecas;

      —  centros de documentação de sociedades de advogados, mediante protocolo a estabelecer previamente;

      —  leitores externos a quem seja conferido um estatuto especial em consequência de atos de relevo em proveito da Biblioteca (doações, nomeadamente).

      Fora das situações referidas, o empréstimo domiciliário poderá ainda autorizar-se em situações excecionais, devidamente justificadas.

    • Como devo proceder para requisitar um livro ou periódico?

      As obras devem ser requisitadas com uma antecedência mínima de um dia útil relativamente à data estimada de consulta ou empréstimo.

      Deve, para o efeito, ser enviado um pedido por correio eletrónico para um dos seguintes endereços: bibliotecapgr@pgr.pt ; biblioteca.emprestimos@pgr.pt

      Desse pedido deverá constar a identificação pessoal (nome, telefone, e-mail e nº. de leitor) e a identificação do pedido (Monografias – título, autor, cota e n.º de registo; Publicações Periódicas – título, autor, dados da publicação e cota).

      A todos os pedidos será dada uma resposta, nela se indicando se as obras requisitadas se encontram disponíveis para consulta ou empréstimo.             

    • Qual o prazo para devolução das obras requisitadas?

      As publicações requisitadas na modalidade de leitura domiciliária deverão ser devolvidas à biblioteca dentro do horário de funcionamento dos serviços no prazo máximo de cinco dias úteis.

      As publicações requisitadas através do empréstimo inter-bibliotecas deverão ser devolvidas à biblioteca num prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de requisição.

    • A biblioteca dispõe de serviço de reprodução?

      A biblioteca não oferece serviço de reprodução de obras.

      Pode no entanto fornecer, mediante pedido expresso, cópias em formato digital de pequenos extratos de obras ou de artigos de periódicos, desde que salvaguardados os direitos de autor.

    • Como posso contactar a biblioteca?

      Geral: (+351) 21 392 19 00

      Sala de Leitura: (+351) 21 382 03 86/(+351) 21 382 03 84

      VoIP: 771386 / 771384

      Informações gerais e empréstimos: bibliotecapgr@pgr.pt

      Boletins bibliográficos: biblioteca.pgrboletim@pgr.pt

    • Endereço
      Tabela

      Biblioteca da Procuradoria-Geral da República
      Rua do Vale de Pereiro, 2 - 1.º andar
      1269-113 Lisboa

       

      Como chegar:

      Metro: Linha amarela, estação “Rato”
      Autocarros: 758, 720,727,709

       

    • Como pesquisar no catálogo da biblioteca?

      O catálogo da biblioteca pode ser consultado no seguinte endereço:

      https://catalogo.pgr.pt

    • A que deveres está sujeito o utilizador da Biblioteca?

      Os utilizadores da biblioteca devem zelar pela integridade das obras que lhes são confiadas para consulta ou empréstimo, não sendo permitido riscá-las, anotá-las ou utilizá-las de forma a produzir nelas qualquer dano.

      As perdas ou deteriorações produzidas nas obras objeto de consulta ou de empréstimo, serão imputadas ao utilizador, assumindo este o dever de indemnizar integralmente a biblioteca pelos prejuízos sofridos com a referida perda ou deterioração.

      Os utilizadores devem respeitar, em todas as circunstâncias, os prazos de devolução das obras que lhes sejam entregues a título de empréstimo. O reiterado não cumprimento dos prazos de devolução poderá acarretar a proibição de utilizar os serviços da biblioteca a título definitivo ou por tempo a determinar.

      É proibida a cedência a terceiros de qualquer obra requisitada, salvo autorização expressa para esse efeito.

    • Na sala de leitura não é permitido:

      — Perturbar o silêncio;

      — Fumar, comer ou beber;

      — Retirar ou arrumar livros nas estantes sem autorização de um funcionário;

      — Utilizar os computadores existentes para fins que não os de pesquisa;

      — Entrar com animais, com exceção de cães de guia.

    • Como propor a aquisição de publicações?

      Se desejar sugerir a aquisição de alguma obra para a biblioteca, poderá fazê-lo enviando-nos uma mensagem para biblioteca.aquisicoes@pgr.pt.

    • Como fazer uma sugestão / comentário?

      Se desejar fazer uma sugestão ou um comentário sobre a organização da biblioteca, agradeceremos o seu contacto: bibliotecapgr@pgr.pt.