Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/91
Diário da República I-A, n.º 66, 1.º suplemento, de 20/03/1991
- Emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012, DR I, n.º 125, de 29/06/2012);
- Alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004)
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
O Decreto-Lei n-º 137/91, de 5 de Abril, regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento