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Estrutura orgânica

A Procuradoria da comarca de Santarém é constituída por diversos departamentos que dela dependem hierarquicamente:

— O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), coordenado por magistrado com a categoria de Procurador da República, e organizado por secções de competência especializada (destinadas à investigação da denominada criminalidade violenta e organizada, de violência doméstica, abusos sexuais e maus tratos e da criminalidade económico-financeira, sedeadas em Santarém e em Tomar), e por secções de competência genérica, sedeadas em cada dos municípios onde se encontram as secções de competência especializada da instância central e/ou secções de competência genérica de instâncias locais.

— A Procuradoria da Instância Central Cível e de Comércio, com área territorial no distrito de Santarém, à qual se encontram afetos três Magistrados, com a categoria de Procurador da República e aos quais incumbem funções de representação do Ministério Público/MP (preparação, acompanhamento e intervenção nos processos em fase de julgamento e, eventualmente, na fase de recurso).

— A Procuradoria da Instância Central Criminal, com área territorial no distrito de Santarém, à qual se encontram afetos dois Magistrados, com a categoria de Procurador da República e aos quais incumbem funções de representação do MP (preparação, acompanhamento e intervenção nos processos em fase de julgamento e, eventualmente, na fase de recurso).

— A Procuradoria da Instância Central de Execução, com área territorial no distrito de Santarém, à qual se encontra afeto um Magistrado, com a categoria de Procurador da República e aos quais incumbem funções de representação do MP nos respetivos processos executivos.

— As Procuradorias da Instância Central de Família e Menores de Santarém e de Tomar, encontrando-se afetos, a cada uma delas, dois Magistrados com a categoria de Procurador da República e aos quais incumbem funções de orientação e fiscalização do trabalho do MP na área de família e menores, representar o MP nas diligências e nas audiências de julgamento, assegurar a tramitação de todos os processos relativos a essa jurisdição e representar o MP nas comissões de proteção das crianças e jovens da respetiva área de jurisdição.

— As Procuradorias da Instância Central do Trabalho de Santarém e de Tomar, encontrando-se afetos, a cada uma delas, dois Magistrados com a categoria de Procurador da República, aos quais incumbem funções de orientação e fiscalização do exercício da ação do MP na jurisdição laboral, assegurando a representação do MP nas diligências e nas audiências de julgamento em que o MP deva estar presente, bem como a tramitação de todos os processos relativos à jurisdição laboral.

— A Procuradoria do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, com sede em Santarém, com competência em todo o território nacional, ao qual estão afetos três Magistrados com a categoria de Procurador da República e aos quais incumbem funções de representação do MP no referido Tribunal.

Além destes departamentos, existe uma Procuradoria das Instâncias Locais de Abrantes, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Ourém, Rio Maior, Santarém, Tomar e Torres Novas, às quais se encontram afetos Magistrados com a categoria de Procurador-Adjunto, aos quais compete representar o MP nas secções genéricas ou especializadas, cíveis e criminais, do respetivos Tribunais, assegurar a tramitação de todos os processos (cíveis e criminais que não sejam da competência da instância central), representar o MP nas audiências de julgamento, orientar e dirigir a investigação criminal, tramitando os inquéritos e exercendo as demais competências previstas na Lei para os Procuradores-Adjuntos.

O quadro legalmente previsto de magistrados do Ministério Público, para além do magistrado coordenador da comarca, é o seguinte:

Procuradores da República: de 18 a 20.
Procuradores-Adjuntos: de 31 a 33.

Para além do coordenador do DIAP, a lei prevê a possibilidade de serem nomeados magistrados do Ministério Público, com a categoria de Procuradores da República, em funções de coordenação setorial nas várias jurisdições (cível, concorrência, criminal, família e menores e trabalho), artigo 99.º, n.º 3 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Na comarca de Santarém, existe uma secretaria única, dirigida pelo Administrador Judiciário, que assegura o expediente das respetivas secções e do tribunal da concorrência, supervisão e regulação, a qual dispõe de acesso ao sistema informático da comarca (artigos 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e 39.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março).

Em cada um dos municípios onde se mostrem instaladas secções de instância central, secções de instância local, secções de proximidade ou tribunais de competência territorial alargada, existe um núcleo que assegura as funções da secretaria, sendo que as secretarias compreendem serviços judiciais, serviços do Ministério Público e serviços administrativos (artigo 39.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março).

No exercício das funções que lhe estão atribuídas, os departamentos ou núcleos da Procuradoria da Comarca de Santarém, são coadjuvados por funcionários da secretaria única, de acordo com as regras previstas no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.