Branqueamento de capitais. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou, no dia 13 de novembro de 2024, a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática de um crime de branqueamento de capitais, tendo ainda um dos indivíduos incorrido na prática de um crime de detenção de arma proibida.
Os indivíduos foram detidos no dia 12 de novembro de 2024 pela PJ, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público e cumprimento de mandados de busca domiciliária.
Resulta indiciado que em data não concretamente apurada, mas pelo menos desde o ano de 2023, indivíduos cuja identidade não se logrou apurar, engendraram um esquema através do qual acederam ilegitimamente à conta de correio eletrónico de um dirigente de uma empresa.
Utilizando um endereço de correio eletrónico falso em nome daquele ou de outros colaboradores, enviaram mensagens de correio eletrónico falsas para destinatários, com quem os ofendidos mantinham relações comerciais. Desta forma, induziram as vítimas a realizarem transferências bancárias para destinatários designados pelos agentes do crime, causando um prejuízo financeiro e o seu enriquecimento ilegítimo.
Como parte da execução do esquema delineado, os referidos indivíduos solicitavam a várias pessoas, entre elas os arguidos, a troco de vantagens não apuradas, a abertura de contas bancárias que pudessem utilizar para receber os valores monetários provindos das transferências efetuadas pelos vários ofendidos que pagavam objetos que nunca lhes eram entregues, evitando assim serem identificados.
Na execução de tal determinação, os arguidos criaram empresas e abriram contas bancárias em nome daquelas. Com tal conduta os arguidos quiseram ocultar a proveniência da quantia total de € 1 322 766,20 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e seis euros e vinte cêntimos), repartida pelas contas geridas pelos arguidos.
Findo o interrogatório judicial, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de obrigação de apresentação periódica no posto de autoridade policial, duas vezes por semana.
As investigações prosseguem sob a direção da 2 Secção do DIAP da Comarca de Santarém com a coadjuvação da PJ.