Branqueamento de capitais. Medidas de coação. DIAP de Santarém

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No dia 17 de junho de 2025, em cumprimento de mandados de detenção, foram detidos cinco arguidos indiciados da prática de crime de branqueamento de capitais.

Encontra-se indiciado que, na sequência da prática de crimes de roubo a instituições bancárias e divisão dos lucros entre os autores dos roubos, estes entregavam quantias monetárias aos detidos. Tais quantias eram, então, movimentadas pelos arguidos, que conheciam a sua proveniência ilícita, através de transferências em agências de pagamento e de câmbio, em montantes cujo valor não fosse detetado e gerasse alerta por parte das entidades financeiras e bancárias. Deste modo, o dinheiro era transferido para contas sediadas no estrangeiro, dissimulando a respetiva origem.

Os detidos foram apresentados a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Santarém. Findo o interrogatório, no dia 20 de junho de 2025, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a quatro dos arguidos foi aplicada a medida de coação de obrigação de apresentação periódica no posto policial da área da sua residência e proibição de se ausentarem do território nacional. Uma quinta arguida ficou sujeita a termo de identidade e residência.

As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém com a coadjuvação da P.J.- UNCT - Lisboa.