Branqueamento de capitais. Medidas de coação. DIAP de Santarém
No dia 17 de junho de 2025, em cumprimento de mandados de detenção, foram detidos cinco arguidos indiciados da prática de crime de branqueamento de capitais.
Encontra-se indiciado que, na sequência da prática de crimes de roubo a instituições bancárias e divisão dos lucros entre os autores dos roubos, estes entregavam quantias monetárias aos detidos. Tais quantias eram, então, movimentadas pelos arguidos, que conheciam a sua proveniência ilícita, através de transferências em agências de pagamento e de câmbio, em montantes cujo valor não fosse detetado e gerasse alerta por parte das entidades financeiras e bancárias. Deste modo, o dinheiro era transferido para contas sediadas no estrangeiro, dissimulando a respetiva origem.
Os detidos foram apresentados a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Santarém. Findo o interrogatório, no dia 20 de junho de 2025, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a quatro dos arguidos foi aplicada a medida de coação de obrigação de apresentação periódica no posto policial da área da sua residência e proibição de se ausentarem do território nacional. Uma quinta arguida ficou sujeita a termo de identidade e residência.
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém com a coadjuvação da P.J.- UNCT - Lisboa.