Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se que:
No âmbito de inquérito, que corre os seus termos na 2ª secção de Tomar (especializada - criminalidade económico-financeira) do DIAP de Santarém, foram apresentados a primeiro interrogatório judicial, na passada sexta-feira, três arguidos detidos.
Neste inquérito investigam-se factos suscetíveis de indiciar a prática, em co-autoria, do crime de burla qualificada, que se encontra já fortemente indiciado.
Os crimes reportam-se a um esquema fraudulento de utilização de receituário falso, emitido no âmbito do receituário privado, para obtenção indevida de comparticipações pelo SNS.
Dois dos arguidos envolvidos no mencionado esquema são médicos, e o terceiro uma farmacêutica.
Na sequência das buscas realizadas foi apreendida diversa documentação, dados informáticos e de correio eletrónico.
No âmbito do primeiro interrogatório judicial a que foram sujeitos foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas coativas, não privativas de liberdade:
Medidas coativas aplicadas a todos os arguidos:
- obrigação de apresentações periódicas, três vezes por semana, na entidade policial da área da respetiva residência;
- proibição de se ausentarem para o estrangeiro, sem comunicação e requerimento aos autos, juntando aos mesmos dois dos arguidos os respetivos passaportes, se os tiverem;
- proibição de se ausentarem da área da respetiva residência, salvo para o exercício profissional;
- proibição de contactos entre um dos arguidos e os dois restantes;
- proibição de contactos com os utentes cuja identidade foi usada para emissão das receitas investigadas nos autos;
- proibição de contactos com as testemunhas já ouvidas nos autos, trabalhadores ou colaboradores, diretores dos lares em que um dos arguidos faz voluntariado;
Medidas coativas específicas:
A dois dos arguidos:
- suspensão da possibilidade de emissão de receituário privado por parte dos arguidos em apreço;
A um dos arguidos:
- proibição de contactos com as testemunhas já ouvidas nos autos, trabalhadores ou colaboradores, diretores dos lares em que o arguido faz voluntariado;
- suspensão do serviço de voluntariado prestado nos lares por parte do arguido;
A uma arguida:
- suspensão das funções de diretora-técnica da arguida em Farmácia.
As investigações prosseguem os seus termos.